Questões da prova:
        MPE-SC - 2012 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto
      
      
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            Questões por página:
    
                    
                Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Urbanístico                    
                  
                  
                
              
            
      I  -  Consideram-se  para  os  efeitos  da  Lei  n.  11.428/06,   pousio,   a  prática  que  prevê  a  interrupção de atividades ou usos agrícolas,  pecuários ou silviculturais do solo por até 05  (cinco) anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade.  
II - Não será permitido o parcelamento do solo: em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
III - Os loteamentos deverão atender, área mínima de 100m² (cento metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, segundo a lei 6766/79.
IV - Para a indicação dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, deverão ser observados, comprovação de que o interessado integra família com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), e prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
V - Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira, que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país.
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      II - Não será permitido o parcelamento do solo: em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
III - Os loteamentos deverão atender, área mínima de 100m² (cento metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, segundo a lei 6766/79.
IV - Para a indicação dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, deverão ser observados, comprovação de que o interessado integra família com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), e prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
V - Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira, que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país.
                Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Ambiental                    
                  
                  
                
              
            
      I - Para o Código Florestal,  área de utilidade pública é aquela que compreende: as atividades  de segurança nacional e proteção sanitária; as obras essenciais de infraestrutura destinadas  aos  serviços  públicos  de  transporte,   saneamento  e  energia  e  aos  serviços  de  telecomunicações  e  de  radiodifusão  e  as  atividades  imprescindíveis  à  proteção  da  integridade  da  vegetação  nativa,   tais  como:  prevenção,   combate  e  controle  do  fogo,   controle da erosão,  erradicação de  invasoras e proteção de plantios com espécies nativas,   conforme resolução do CONAMA   
II - Consideram-se de preservação permanente, segundo a Lei n. 4771/65, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será; de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 100 (cem) metros de largura.
III - Consideram-se de preservação permanente, segundo a Lei n. 4771/65, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas, em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
IV - A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
V - A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico.
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      II - Consideram-se de preservação permanente, segundo a Lei n. 4771/65, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será; de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 100 (cem) metros de largura.
III - Consideram-se de preservação permanente, segundo a Lei n. 4771/65, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas, em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
IV - A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
V - A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico.
                Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Ambiental                    
                  
                  
                
              
            
      I - Entendem-se por educação ambiental não formal,  as ações e práticas educativas voltadas à  sensibilização  da  coletividade  sobre  as  questões  ambientais  e  à  sua  organização  e  participação na defesa da qualidade do meio ambiente.  
II - Segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos, a água é um bem de domínio público, um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
III - São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.
IV - Segundo a Lei n.9.433/ 97, os Planos de Recursos Hídricos são planos de médio prazo, com planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos.
V - Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos usos de recursos hídricos, para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      II - Segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos, a água é um bem de domínio público, um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
III - São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.
IV - Segundo a Lei n.9.433/ 97, os Planos de Recursos Hídricos são planos de médio prazo, com planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos.
V - Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos usos de recursos hídricos, para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.
                Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Ambiental                    
                  
                  
                
              
            
      I  - Mediante  anuência  do  órgão  ambiental  competente,   o  proprietário  rural  pode  instituir  servidão  ambiental,   pela  qual  voluntariamente  renuncia,   em  caráter  permanente  ou  temporário,   total  ou  parcialmente,   a  direito  de  uso,   exploração  ou  supressão  de  recursos  naturais existentes na propriedade.    
II - A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.
III - A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.
IV - Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão pode ser dispensada da averbação na matrícula de todos os imóveis envolvidos.
V – No prazo de vigência da servidão ambiental, é permitida a alteração da destinação da área, nos casos de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      II - A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.
III - A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.
IV - Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão pode ser dispensada da averbação na matrícula de todos os imóveis envolvidos.
V – No prazo de vigência da servidão ambiental, é permitida a alteração da destinação da área, nos casos de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.
                Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Ambiental                    
                  
                  
                
              
            
             Questão Anulada
          
          
        
            
      I – A Lei n.7.661/88,  que  Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro,   considera  Zona  Costeira,   o  espaço  geográfico  contemplando  o  ar,   o  mar  e  terra,   incluindo  seus  recursos renováveis ou não,  abrangendo tão somente a faixa terrestre,  definida pelo Plano. 
II – O Plano de Gerenciamento Costeiro, para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, poderá prever a criação de unidades de conservação permanente.
III – Compete ao CONAMA, segundo a Lei n. 6.938/81, homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental.
IV – De acordo com a Lei n. 6.938/81, cabe ao CONAMA, estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; bem como, ainda privativamente, estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
V - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental e instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      II – O Plano de Gerenciamento Costeiro, para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, poderá prever a criação de unidades de conservação permanente.
III – Compete ao CONAMA, segundo a Lei n. 6.938/81, homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental.
IV – De acordo com a Lei n. 6.938/81, cabe ao CONAMA, estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; bem como, ainda privativamente, estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
V - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental e instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
