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Em sede de defeitos do negócio jurídico expressa a lei civil que o erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Nas declarações de vontade nunca se atenderá à intenção nelas consubstanciadas pelo agente, mas sim, unicamente, ao sentido literal da linguagem .
Segundo o Código Civil, a validade do negócio jurídico requer apenas dois requisitos, ou seja, agente capaz e objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. O psudônimo adotado pela pessoa para atividades lícitas, goza da proteção que se dá ao nome.