Questões da prova:
        MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto
      
      
       limpar filtros
      
                    
                
                  200 Questões de concurso encontradas                
                
                
                  Página 35 de 40                
                
                      Questões por página:
    
                    
                
              
              
            
            Questões por página:
    
                    “Se não bastantes tais cautelas, é também preciso ter muita atenção com a forma por meio da qual se ajustará com o profissional o hiring bônus ou sign-on bônus na fase de negociação”.
Em relação ao período acima, se a expressão da qual for suprimida não ocorrerá prejuízo da correção gramatical ou da coerência do período.
      No período “Se não bastantes tais cautelas,  é também preciso ter muita atenção com a  forma por meio da qual se ajustará com o profissional o hiring bônus ou sign-on bônus  na  fase  de  negociação”,   a  palavra  destacada  apresenta  um  desvio  às  orientações  do  padrão culto da  língua escrita em relação à concordância nominal,  pois é uma palavra  invariável,   logo  não  admite  qualquer  tipo  de  flexão.  (Extraído  da  Revista  Visão  Jurídica,  número 82,  p.13). 
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
      Em “Tampouco a doutrina e a jurisprudência trabalhista cuidam frequentemente da questão,  posto que trata-se de um tema relativamente isolado e também em razão de não ser tão comum o fato de o profissional de nível singular postular diante da Justiça Especializada do Trabalho”,  em relação à concordância nominal,  se a palavra trabalhista for flexionada em número não há agressão às normas da língua escrita,  porém pode haver alteração semântica. (Extraído da Revista Visão Jurídica,  número 82. p.13). 
Ainda em relação ao período acima,  há um desvio às normas gramaticais,  em relação  às  orientações  do  padrão  culto  da  língua  escrita,   quanto  à  sintaxe  de  colocação  pronominal,  o que  não implica transgressão às regras gramaticais. 
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
      Em  “Tampouco  a  doutrina  e  a  jurisprudência  trabalhista  cuidam  frequentemente  da  questão,  posto que trata-se de um tema relativamente isolado e também em razão de não  ser  tão  comum  o  fato  de  o  profissional  de  nível  singular  postular  diante  da  Justiça  Especializada  do  Trabalho”,   em  relação  à  concordância  nominal,   se  a  palavra  trabalhista  for  flexionada  em  número  não  há  agressão  às  normas  da  língua  escrita,   porém pode haver alteração semântica. (Extraído da Revista Visão Jurídica,  número 82.  p.13). 
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
      Em “Não se deve exigir do advogado qualquer  tipo de procedimento para o exercício  de  um    direito  previsto  legalmente”,   no  sintagma  verbal  destacado  há  um  pronome  proclítico,  exigido pela palavra não. No entanto,  por se tratar de uma locução verbal,  o  pronome  oblíquo  pode  ser  deslocado  para  depois  do  verbo  principal  ou  ainda  para  o  meio da locução verbal. (Extraído da Revista Visão Jurídica,  número 82,  p.11). 
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      