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As operadoras representadas por empresas, como as de medicina de grupo, são uma forma de empresas de autogestão que não visam lucro e representam mais da metade dos planos e seguros privados de saúde.
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Os recursos que as instituições de autogestão em saúde administram originam-se da classe trabalhadora, pois os trabalhadores são, a um só tempo, os financiadores e os beneficiários dessa estrutura assistencial.
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A regulação das operadoras setoriais de saúde pela ANS restringe-se às operadoras que visam lucros, ficando excluídas desse âmbito regulatório as de autogestão sem fins lucrativos, que são fiscalizadas pelos seus próprios conselhos fiscais.
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É atribuição da ANS propor políticas e diretrizes gerais para a regulação do setor de saúde suplementar ao Conselho Nacional de Saúde Suplementar, que é composto por vários ministros de Estado.
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Cabe à ANS estabelecer normas para ressarcimento ao SUS, quando os usuários das operadoras de planos de saúde recebem atendimento médico no SUS, embora, na prática, isso ainda não ocorra, pois as normas que deveriam reger essa questão ainda não foram elaboradas.