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Ticio, devidamente qualificado, propôs ação de procedimento ordinário com a intenção de cobrar valores decorrentes de pagamentos efetuados a um Banco, considerados pelo autor indevidos, cumulando o pedido com danos morais. Regularmente citado, o Banco, na condição de réu, apresentou contestação. Considerando que o réu não ofereceu fundamentos adequados para combater a tese exposta na exordial, o Juiz entendeu ser a resposta abusiva, adequada à previsão do art.273, inciso II, do Código de Processo Civil, e determinou o pagamento imediato da quantia cobrada. Diante disso, o réu apresentou recurso, alegando que o autor não possuía patrimônio, causando risco de irreversibilidade da medida.
Nesse contexto, afirma-se que
O Banco Bah propõe ação de procedimento ordinário em face da Empresa TA S/A, alegando danos morais e materiais decorrentes de atos realizados pelos prepostos da ré que, a par de descumprirem normas contratuais, ofenderam os funcionários do Banco que supervisionavam o cumprimento da avença. Foi determinada a citação da Empresa que não apresentou contestação. Apesar de declarada a revelia, foi determinada a realização de audiência de instrução e julgamento. Após a oitiva das testemunhas, com o indeferimento de inúmeras perguntas, não foi acatado agravo retido interposto em audiência pelo advogado do Banco. Na ata de audiência, constou o indeferimento do agravo, tendo sido prolatada sentença no mesmo ato. O recurso de apelação foi apresentado tempestivamente, mas não foi recebido, por entender o magistrado que o recurso seria inadequado. De tal decisão foi ofertado agravo de instrumento, também obstado pelo mesmo motivo: inadequação. Não mais existem recursos a ofertar.
Observado o descrito acima, conclui-se que
A diretoria do Banco Super S/A, com o objetivo de adequar o seu balanço às regras internacionais, resolve ceder diversos créditos de difícil recuperação a empresas especializadas em cobrança. Nessa trilha, cedeu o crédito da Empresa X Ltda. à Empresa Z Ltda. O devedor não foi comunicado do ato e somente teve ciência da situação quando recebeu, em sua sede, carta de cobrança, indicando a origem da dívida.
Nessa perspectiva, à luz da legislação, entende-se que o(a)
J. e J. Ltda., Sociedade regularmente constituída, estabelece contrato de financiamento com Superbanco S/A, pactuando o valor da prestação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo período de cinco anos, com um ano de carência. O pagamento foi ajustado mediante recebimento de boleta e pagamento no Banco Comercial Mínimo S/A. Quando em curso o contrato, após o pagamento da vigésima prestação, o devedor foi surpreendido com a liquidação, do Banco Mínimo S/A, por iniciativa do Banco Central, tendo comunicado o fato ao credor. Passados dois meses, foi remetida boleta com a cobrança de três prestações, acrescidas de multa, juros moratórios e correção monetária, já fixados pelo credor. Inconformado, apresentou requerimento ao Superbanco S/A, postulando a exclusão dos indevidos acessórios, o que restou indeferido. Ato contínuo, a Empresa J. e J. Ltda. foi incluída nos registros de proteção ao crédito. Diante desse contexto, analise as afirmações a seguir.

I - O contrato, consoante o Código Civil, exige observância da boa-fé objetiva e da funcionalização do contrato.

II - Os atos do credor são admissíveis vez que foi caracterizada a mora debendi.

III - A função social do contrato tem por escopo limitar a autonomia da vontade quando esta confronte o interesse social.

IV - O inadimplemento do devedor deve ficar em sigilo uma vez que implicaria o descumprimento de norma avençada contratualmente, sem eiva de vício.

Está correto APENAS o que se afirma em
José adquire um automóvel por meio de financiamento de um Banco, garantido mediante alienação fiduciária. Após o pagamento de dez prestações, transfere a titularidade do bem para João, que não mais realiza o pagamento das prestações restantes. Após cinco anos de uso, João alega ter adquirido o bem por usucapião, tendo em vista que o Banco não cobrou a dívida remanescente. O Banco aduziu que não houve autorização para a transferência do bem e, por força disso, permanece a alienação fiduciária na sua integralidade. Diante desse fato, conclui-se que