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O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das medidas de assistência previstas na Lei de Execução Penal.

Pedro, analfabeto, sentenciado a oito anos de reclusão, ingressou no sistema penitenciário, consignando-se em seus registros a falta de instrução fundamental. Nessa situação, é obrigatório que o estabelecimento prisional garanta que Pedro frequente o ensino fundamental nos mesmos moldes e requisitos do sistema escolar da unidade federativa a que pertença esse estabelecimento.
O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das medidas de assistência previstas na Lei de Execução Penal.

Manoel, sentenciado a vinte e cinco anos de reclusão, não reúne condições para custear a contratação de advogado que acompanhe a execução de sua pena. Nessa situação, a assistência jurídica deverá ser garantida pelo Estado, de forma integral e gratuita, sob a responsabilidade da defensoria pública, dentro e fora do estabelecimento penal.
No que se refere à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), julgue o item subsecutivo.

Entre os critérios para a qualificação de município à PNAISP incluem-se a adesão do estado a que pertença o município, a existência de população privada de liberdade em seu território, a formalização e assinatura do termo de adesão municipal e a elaboração de plano de ação municipal para atenção à saúde da pessoa privada de liberdade.
No que se refere à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), julgue o item subsecutivo.

Os beneficiários da PNAISP, no sistema prisional brasileiro, são os presos provisórios ou sentenciados, os internados em medida de segurança, os egressos e os adolescentes submetidos à medida socioeducativa de internação.
No que se refere à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), julgue o item subsecutivo.

As fontes de recursos federais para o financiamento de programas e ações na rede de atenção à saúde da pessoa privada de liberdade, conforme previsão da PNAISP, são garantidas pelos Ministérios da Saúde e da Justiça por intermédio dos Fundos Nacionais de Saúde e de Segurança Pública, respectivamente.