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Conforme jurisprudência do STJ, os juros compensatórios, na desapropriação direta, são devidos a partir da imissão provisória na posse pela concessionária do serviço público, no percentual de 12% ao ano, já que o STF suspendeu, por meio de medida cautelar em ADIN, a MP que o fixava em 6% ao ano, independentemente da data em que ocorresse essa imissão na posse.
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Havendo autorização no contrato de concessão, a concessionária de serviço público pode promover essa desapropriação, mas não pode declará-la de utilidade pública, pois essa competência cabe somente ao poder concedente ou mesmo à Agência Nacional de Energia Elétrica.
A sociedade Lucas Ltda. é concessionária de uso de bem público da União, por explorar atividade econômica em loja localizada em um aeroporto administrado pela INFRAERO. O município onde se localiza o aeroporto pretende cobrar o IPTU sobre esse imóvel, alegando que Lucas é seu legítimo possuidor.

Considerando essa situação hipotética e a legislação acerca dos contratos administrativos, julgue o item abaixo.

Na hipótese em epígrafe, conforme jurisprudência do STJ, não pode haver incidência do referido imposto, já que a posse não é exercida com animus domini, sendo fundada em direito pessoal.
Quanto a controle da administração pública e bens públicos, julgue o item seguinte.

De acordo com o STF, o TCU não tem competência para julgar contas das sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, ou de seus administradores, já que os bens dessas entidades não são públicos, mas, sim privados.
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Conforme legislação em vigor, a referida ação de indenização deve ser proposta no prazo de 5 anos, sob pena de prescrição.