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Nos termos da Lei Estadual nº 2.252/2009, o quadro de servidores auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins é organizado, dentre outras, com fundamento nas seguintes diretrizes:
I. Organização e escalonamento dos cargos, tendo em vista a multifuncionalidade, a multidisciplinaridade e a complexidade das atribuições;
II. Motivação dos servidores, mediante o reconhecimento dos resultados obtidos no desempenho das suas atribuições, após aferição da eficiência e qualidade dos serviços prestados;
III. Desenvolvimento profissional dos servidores, mediante tempo de serviço e sindicância prévia de suas atribuições;
IV. Compromisso dos servidores com a filosofia e os objetivos da Instituição;
V. Revisão geral e bienal da remuneração em abril, obedecidos os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a disponibilidade financeira;
Nos termos da Lei Complementar nº 80/94 são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

I. Promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios;
II. Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
III. Patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
IV. Instaurar inquérito policial;
V. Lavrar termos circunstanciais;
Nos termos da Lei Complementar nº 80/94 são objetivos da Defensoria Pública:
I. a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
II. a afirmação do Estado Democrático de Direito;
III. a prevalência e efetividade dos direitos humanos;
IV. a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
O Estado de Goiás teve duas importantes frentes de penetração: uma proveniente de São Paulo e outra do norte, sobretudo de Belém (Grão-Pará) que foi utilizada na construção discursiva de uma oposição binária em relação à identidade tocantinense: a dos missionários e dos bandeirantes.
Em relação às bandeiras é CORRETO afirmar que
A luta pela terra no Bico do Papagaio é resultado de convergências de vários fatores, alguns de ordem estrutural, e outros resultantes da conjuntura histórica. No Bico do Papagaio temos a confrontação de duas ordens de interesse baseadas em racionalidades distintas: a do posseiro e a do fazendeiro ou empresário.
É CORRETO afirmar que a racionalidade do posseiro e fazendeiro, em relação à apropriação da terra, distingue-se porque