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Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, para recolher aos cofres públicos, caracteriza o crime de
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, caracteriza o crime de
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio, caracteriza o crime de
Referente ao crime tentado, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado
Considera-se, consoante o art.1.º da Lei de Introdução ao Código Penal, contravenção a infração penal a que a Lei comina pena(s)