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A União Federal pretende celebrar contrato de parceria público-privada, visando unicamente a execução de importante obra pública. Para a contratação, dispõe do montante de quinze milhões de reais. Assim, foi publicado o respectivo edital de tomada de preços, de modo a ser selecionada a empresa que melhor atenda ao interesse público. Neste caso, o contrato de parceria público-privada NÃO é cabível, tendo em vista o
Tendo em vista o preenchimento dos requisitos descritos na Lei nº 9.790/1999 (Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação da OSCIP, deverá formular requerimento a determinado Ministério, instruído com cópias autenticadas de alguns documentos. O referido Ministério e um dos documentos exigidos pela citada lei são:
Considere as seguintes assertivas acerca do pregão, de âmbito federal:

I. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
II. A lei não exige que o pregoeiro dê acesso aos demais licitantes acerca dos dados constantes no SICAF sobre o licitante de melhor proposta, por ser competência única e exclusiva da Comissão licitante.
III. No pregão, a fase de habilitação deve ocorrer antes da etapa competitiva de oferta dos lances.

Está correto o que consta em
Determinado Município Goiano, ao realizar procedimento licitatório na modalidade Concurso, publicou o respectivo edital trinta dias antes da realização do certame. Além disso esclareceu que os vencedores seriam remunerados, exclusivamente, por meio da instituição de prêmios. A propósito das condutas realizadas pelo Município e nos termos da Lei nº 8.666/1993,
A empresa MM Engenharia Ltda., contratada pela Administração Pública para a execução de importante obra pública, executou fielmente o contrato, sendo o objeto recebido definitivamente pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de vistoria que comprovou a adequação do objeto aos termos contratuais, observados os demais requisitos dispostos na Lei nº 8.666/1993.

O prazo a que alude o enunciado, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital, NÃO poderá ser superior a