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Quando em um estabelecimento se realizam determinadas operações de entrada e saída de mercadorias, pode ocorrer que o valor dos créditos supere o valor dos débitos, resultando na formação de saldo credor de ICMS. Em algumas situações, a legislação considera que houve a geração de crédito acumulado; em outras situações houve simplesmente a formação de saldo credor, não passível de ser apropriado e utilizado como crédito acumulado. É uma hipótese passível de gerar crédito acumulado o recebimento de mercadoria proveniente de
Considerando que um contribuinte do ICMS, sujeito ao regime periódico de apuração, tenha recebido mercadoria destinada a revenda, cuja saída subsequente é tributada pelo imposto. Analise os requisitos abaixo, quanto à necessidade e suficiência para permitir o crédito do imposto relativamente a esta aquisição:

a. a operação que resultou na entrada da mercadoria tenha sido tributada pelo ICMS.
b. o valor do ICMS anteriormente cobrado tenha sido destacado no documento fiscal.
c. o documento fiscal atenda às exigências previstas na legislação.
d. o documento fiscal relativo à operação tenha sido emitido pelo remetente da mercadoria.
e. o emitente do documento fiscal relativo à operação esteja inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.
f. o emitente do documento fiscal se encontre em atividade no local indicado no documento fiscal.
g. o documento fiscal seja escriturado no prazo de 5 anos contados da data de sua emissão.
h. o valor relativo ao preço da compra tenha sido pago ao fornecedor.
i. o conhecimento de transporte da mercadoria seja hábil e indique o documento fiscal.
j. o fornecedor da mercadoria tenha pago o valor do ICMS devido.

Diante do exposto, é correto afirmar:
O ICMS é um imposto que tem como uma de suas características a não cumulatividade. Desta forma, e respeitando certas regras e condições, o valor do imposto pago em operações anteriores pode ser utilizado para pagar, mediante compensação, o valor do imposto devido, em determinado período. Considere as seguintes operações de uma indústria:

- Recebimento de matéria-prima, de fornecedor paranaense, para ser utilizada como insumo: valor da compra R$ 200,00, mais frete no valor de R$ 30,00.

- Recebimento de material de embalagem, de fornecedor paulista, para embalar o produto fabricado: valor da compra R$ 50,00, valor do frete incluído no preço.

- Recebimento de combustível, de fornecedor paulista, para utilização no processo produtivo: valor da compra R$ 40,00, valor do frete incluído no preço.

- Recebimento de material de escritório, de fornecedor mineiro, para uso no departamento de pessoal: valor de compra R$ 15,00, mais frete no valor de R$ 5,00.

- Recebimento de energia elétrica, de fornecedor paulista, para utilização no processo produtivo: valor da conta de energia R$ 20,00.

Atendidas as regras e condições, o valor que poderá ser creditado relativamente às operações elencadas é
A empresa Casas Cearenses possui estabelecimentos localizados em SP e em outros Estados brasileiros e vende mercadorias no atacado e no varejo em lojas próprias, por televendas e pela internet. Estas mercadorias são fabricadas no Brasil com insumos 100% nacionais. Considere as operações realizadas por uma loja paulista:

- Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada.

- Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada.

- Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada.

- Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada.

O valor do ICMS devido nessas operações é
A legislação paulista relativa à substituição tributária com retenção antecipada do imposto estabelece critérios para a fixação da base de cálculo da substituição. NÃO representa um critério válido para a definição da base de cálculo o preço