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De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, trabalho infantil é aquele realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país, que os priva de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. No Brasil, é permitido ao adolescente trabalhar na condição de aprendiz, em regime familiar de trabalho, como aluno de escola técnica, ou assistido em entidade governamental ou não-governamental, sendo lícito:
Na prática profissional do Serviço Social são múltiplas as possibilidades de utilização de técnicas de intervenção e instrumentos de trabalho, os quais serão norteados pelas competências ético-políticas, teórico-metodológicas e técnico-operativas inerentes ao seu fazer profissional e alinhadas com o projeto ético-político da categoria.
Dentro deste contexto podemos afirmar que:
A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. Tal prerrogativa foi incluída no ano de 2014 ao Estatuto da Criança e do Adolescente e vai ao encontro de um apelo social pela proibição de tais práticas. Para fins desta Lei, considera-se que:
O Serviço Social é uma profissão de caráter técnico/científico a qual, na perspectiva de fortalecimento de seu projeto ético-político, pressupõe a referência a uma concepção de educação emancipadora, que possibilite aos indivíduos sociais o desenvolvimento de suas potencialidades e capacidades como gênero humano. Assim, os profissionais de Serviço Social inseridos no âmbito da Política de Educação poderão desenvolver diferentes atividades técnicas, pertinentes ao seu fazer profissional, tais como:
I) Pesquisa de natureza socioeconômica e familiar para caracterização da população escolar. II) Articulação com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias locais, com vistas ao encaminhamento de responsáveis e alunos para atendimento de suas necessidades. III) Participação em equipe multidisciplinar da elaboração de programas que visem prevenir a violência, bem como o uso e abuso de álcool e outras drogas. IV) Elaboração e desenvolvimento de programas específicos nas escolas onde existam classes especiais e criação destas classes em escolas que não as tenham. V) Elaboração e execução de programas de orientação sociofamiliar, visando prevenir a evasão e melhorar o desempenho e rendimento do aluno. A partir das afirmativas acima podemos considerar que:
O direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola tem sido garantido reiteradamente nos aportes legais, seja na Constituição Federal (1988), Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996). De acordo com esta última, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: