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As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada. No entanto, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) estabelece as competências de cada instância. Em se tratando da responsabilidade de financiamento, a LOAS (artigo 15) define entre as competências dos Municípios: efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelos/as
Como especialização do trabalho coletivo, o Serviço Social é uma profissão com atribuições e objetivos específicos, atuando no âmbito político e ideológico e intervindo, por meio das políticas sociais, nas condições de vida dos sujeitos que atende. Comprometida com a defesa dos direitos humanos e da democracia, tem por objeto interventivo as múltiplas expressões da questão social. Sua formação e exercício profissional são perpassados por uma historicidade que, analisada e problematizada, deve pautar sua intervenção, sem perder de vista a articulação com a totalidade social fundamentada
A respeito do atendimento efetuado pelo assistente social, o CFESS determina que deve ser realizado com portas fechadas; determina ainda que o material técnico utilizado e produzido no atendimento é de caráter reservado, sendo seu uso e acesso restrito aos assistentes sociais. Havendo inadequações que contrariem tais previsões e deixando a entidade de tomar providências sugeridas pelo assistente social, o CRESS deve ser informado, para intervir na situação. De acordo com o art 7o (parágrafo segundo), da Resolução nº 493/2006, caso o assistente social não cumpra tais exigências, se omitindo ou sendo conivente com as inadequações, será notificado a tomar as medidas cabíveis, sob pena de
Como uma dimensão específica do Serviço Social, a ética profissional é mediada pelo conjunto de necessidades, possibilidades e respostas, que legitimam a profissão, marcando a sua origem e a sua trajetória histórica. A ética objetiva-se na prática profissional, normatizada por um determinado Código que, sob parâmetros filosóficos e teóricos, fundamentam a ação cotidiana. Assim é que a relação entre a ação profissional do indivíduo singular, os sujeitos nela envolvidos e o produto concreto da intervenção profissional, compõe
A violência sexual contra crianças e adolescentes é resultado histórico da construção das relações sociais; prevalece nas sociedades capitalistas, nas quais existem a desigualdade social e a dominação de classes, mediatizadas por questões de gênero, raça/etnia, entre outras. A cada situação de violação, os profissionais dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) são instigados a romperem com respostas simplistas e reativas, efetivando intervenções criativas, éticas e proativas, que transformem os direitos legalmente previstos de crianças, adolescentes e suas famílias em