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Em relação às fontes de receitas notariais e registrais e às despesas dedutíveis e não dedutíveis, conforme o Provimento Conjunto n.º 005/2019-CJRMB/CJCI – Módulo informatizado de prestação de contas das receitas e despesas das serventias vagas do estado do Pará, julgue o item a seguir.
Os dispêndios relativos a aluguel, água, manutenção, materiais diversos e serviços de terceiros devem figurar no campo despesas administrativas, ao passo que as despesas com tributos devem figurar no campo recolhimentos diversos.
Em relação às fontes de receitas notariais e registrais e às despesas dedutíveis e não dedutíveis, conforme o Provimento Conjunto n.º 005/2019-CJRMB/CJCI – Módulo informatizado de prestação de contas das receitas e despesas das serventias vagas do estado do Pará, julgue o item a seguir.
Consideram-se despesas não dedutíveis os valores dos encargos moratórios (multa, juros e atualização monetária) relativos às despesas cabíveis, mas pagas fora do vencimento, uma vez que, nessas situações, os dispêndios são de responsabilidade pessoal do interino.
Em relação às fontes de receitas notariais e registrais e às despesas dedutíveis e não dedutíveis, conforme o Provimento Conjunto n.º 005/2019-CJRMB/CJCI – Módulo informatizado de prestação de contas das receitas e despesas das serventias vagas do estado do Pará, julgue o item a seguir.
O campo denominado receitas relativas ao saldo de caixa somente deve ser preenchido no mês de posse do interino, quando este houver recebido valores ou comprovantes de saldos bancários e(ou) de aplicações financeiras em contas da serventia, do gestor ou titular anterior, diretamente ou através de seu espólio ou representante legal.
Em relação às fontes de receitas notariais e registrais e às despesas dedutíveis e não dedutíveis, conforme o Provimento Conjunto n.º 005/2019-CJRMB/CJCI – Módulo informatizado de prestação de contas das receitas e despesas das serventias vagas do estado do Pará, julgue o item a seguir.
No campo receitas do mês, devem figurar os emolumentos arrecadados/percebidos, acrescidos do rendimento das aplicações financeiras que se incorporam aos ganhos econômicos e financeiros da serventia.
Em relação às fontes de receitas notariais e registrais e às despesas dedutíveis e não dedutíveis, conforme o Provimento Conjunto n.º 005/2019-CJRMB/CJCI – Módulo informatizado de prestação de contas das receitas e despesas das serventias vagas do estado do Pará, julgue o item a seguir.
Para fins de prestação de contas dos responsáveis interinos das serventias vagas, considera-se despesa dedutível a remuneração do interino, cujo teto é o salário dos ministros do STF, excluídos o imposto de renda e a contribuição previdenciária relativos à remuneração do interino.