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À luz da jurisprudência do STJ, julgue o próximo item, que dize respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.

Não é cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão judicial que corrige de ofício o valor da causa.

À luz da jurisprudência do STJ, julgue o próximo item, que dize respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.

Em mandado de segurança impetrado em primeiro grau, é necessária, após a sentença, a intimação do representante judicial do órgão em que está integrada a autoridade indicada como coatora para interpor recurso ou, eventualmente, apresentar contrarrazões, sob pena de nulidade.

À luz da jurisprudência do STJ, julgue o próximo item, que dize respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.

A suspensão de segurança possui natureza jurídica de recurso, razão por que é admitida a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma.

Em relação a responsabilidade civil, atos ilícitos e prescrição e decadência, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ.

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral desde que comprovada a ofensa à sua honra objetiva.

Em relação a responsabilidade civil, atos ilícitos e prescrição e decadência, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ.

Em matéria de responsabilidade civil contratual ou extracontratual, objetiva ou subjetiva, considera-se causa o evento que tenha produzido de modo direto ou indireto o resultado danoso.