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O atendimento à população em situação de rua é realizado de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos, podendo o Poder Executivo firmar convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem essa população. No que se refere à competência do SUAS, a Política Nacional para a População em Situação de Rua estabelece como um de seus objetivos a implantação de
A assistência social às pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Política Nacional da Pessoa Idosa, no Sistema Único de Saúde (SUS) e nas demais normas pertinentes. Seguindo as provisões contidas na LOAS, o artigo 34 da Lei nº 10.741/2003 estabelece que às pessoas idosas, a partir sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de
É dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa, colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. De acordo com o artigo 10 (§ 2º ), do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais, consiste no direito
As medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis ou em razão de sua conduta. Entre as medidas que podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar está a prevista no artigo 101 (VII) do ECA, que é
O ECA dá especial destaque ao uso do castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina ou educação da criança e do adolescente, estabelecendo medidas e sanções a quem praticá-los e formas de prevenir sua ocorrência. De acordo com o artigo 70-A (III) do ECA, é dever dos entes governamentais desenvolver ações para capacitação dos profissionais para o enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente, para sua identificação e