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Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Analista de Saneamento - Engenheiro Civil
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Concurso:
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR
Disciplina:
Engenharia Civil
Os projetos-padrão são projetos selecionados para representar os diferentes tipos de edificações, que são usualmente objeto de incorporação para construção em condomínio e conjunto de edificações, definidos por suas principais características, sendo elas, exceto:
Concurso:
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR
Disciplina:
Engenharia Civil
As escadas de uso individual ou coletivo nas edificações, em geral no Município de Fazenda Rio Grande, deverão ter largura mínima, respectivamente de (em metros):
Concurso:
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR
Disciplina:
Engenharia Civil
As marquises, do Município de Fazenda Rio Grande, que são coberturas leves, em balanço, construídas no alinhamento predial, sobre o acesso de portas e/ou na fachada frontal da edificação, deverá avançar, no máximo até
Concurso:
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR
Disciplina:
Engenharia Civil
Assinale a alternativa incorreta em relação aos Instrumentos de Controle Urbanístico do Município de Fazenda Rio Grande.
Concurso:
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR
Disciplina:
Engenharia Civil
Analise as assertivas sobre os Tapumes de obras no Município de Fazenda Rio Grande e assinale a alternativa correta.
I. Nenhuma construção, demolição ou reparo poderá ser feita sem tapume - armação provisória em material apropriado, usado para vedar uma obra, isolando-a do logradouro público e protegendo os transeuntes de eventuais quedas de material - com uma altura mínima de 2,50 metros, no alinhamento predial, com acabamento adequado e permanentemente conservado.
II. Quando a obra for no alinhamento predial, é permitido que o tapume avance até 2/3 do passeio.
III. No avanço do tapume em obras no alinhamento predial, excepcionalmente, pelo tempo estritamente necessário e quando for imperativo técnico, caso em que a faixa livre entre o tapume e o meio-fio, para circulação de pedestres, não poderá ser inferior a 60 centímetros.
I. Nenhuma construção, demolição ou reparo poderá ser feita sem tapume - armação provisória em material apropriado, usado para vedar uma obra, isolando-a do logradouro público e protegendo os transeuntes de eventuais quedas de material - com uma altura mínima de 2,50 metros, no alinhamento predial, com acabamento adequado e permanentemente conservado.
II. Quando a obra for no alinhamento predial, é permitido que o tapume avance até 2/3 do passeio.
III. No avanço do tapume em obras no alinhamento predial, excepcionalmente, pelo tempo estritamente necessário e quando for imperativo técnico, caso em que a faixa livre entre o tapume e o meio-fio, para circulação de pedestres, não poderá ser inferior a 60 centímetros.