Questões da prova:
        MPE-MA - 2013 - MPE-MA - Promotor de Justiça Substituto
      
      
       limpar filtros
      
                    
                
                  100 Questões de concurso encontradas                
                
                
                  Página 20 de 20                
                
                      Questões por página:
    
                    
                
              
              
            
            Questões por página:
    
                    
                Concurso:
                MPE-MA
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Constitucional                    
                  
                  
                
              
            
      “A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos solicitou  formalmente à Comissão  interamericana de Direitos  Humanos  da  Organização  dos  Estados  Americanos  (Cidh-OEA)  que  receba,   em  audiência  em  Washington,   representantes  da  sociedade  civil  e  parentes  de  presos  mortos  no  Complexo  Penitenciário  de  Pedrinhas.  A  intenção é reforçar a necessidade da comissão exigir que o Estado brasileiro implemente medidas concretas para  conter a violência no interior do Complexo Penitenciário de Pedrinhas e a crise da segurança pública maranhense.  Em outubro de 2013,  quando nove presos  foram mortos e 17  ficaram  feridos em uma  rebelião em Pedrinhas,  a  entidade e a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) apresentaram à comissão uma  denúncia contra o Estado brasileiro”
Os fundamentos normativos contidos no texto acima, que sustentam a adoção das medidas citadas pelas referidas entidades a respeito dos fatos violadores de direitos humanos, encontram-se previstos no Pacto de São José da Costa Rica, conhecido como Convenção Americana sobre Direito Humanos. Tomando por base o disposto no art.5º, § 2º e § 3º da CF/88, que tratam da recepção e validação normativa dos tratados internacionais assinados pelo Brasil, considere as seguintes assertivas:
I - Existem dois grandes grupos de direitos e garantias fundamentais: os expressamente positivados, portanto, com direto assento em texto normativo (direitos e garantias fundamentais do Título II, os direitos dispersos pelo texto constitucional e os direitos expressamente reconhecidos e protegidos pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil) e os direitos decorrentes do regime e dos princípios ou direitos implícitos (direitos e garantias fundamentais não diretamente - explicitamente - positivados);
II - No que diz respeito à garantia de direitos, inclusive aos previstos nos tratados internacionais de que o Brasil for signatário, o § 3º do art.5º da Constituição é um parágrafo complementar ao § 2º do mesmo dispositivo, uma vez que o referido § 3º trata de questão formalmente constitucional, enquanto o § 2º versa sobre tema materialmente constitucional, sendo esta a premissa interpretativa a ser atribuída ao § 3º, produto da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004;
III - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à legislação ordinária havendo, contudo, preferência para efeitos de aplicação quando confrontados com princípios e garantias não expressamente positivados;
IV - Os direitos e garantias materialmente expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ressalvados os contidos em tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, já que estes não podem ser incluídos automaticamente, mesmo depois de ratificados, em seu catálogo de direitos protegidos pelo chamado “bloco de constitucionalidade originário”;
V – Os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil já tem status de norma constitucional, em virtude do disposto no § 2º do art. 5º da Constituição, segundo o qual os direitos e garantias expressos no texto constitucional “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”, pois na medida em que a Constituição não exclui os direitos humanos provenientes de tratados, é porque ela própria os inclui no seu catálogo de direitos protegidos, atribuindo-lhes hierarquia de norma constitucional.
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      Os fundamentos normativos contidos no texto acima, que sustentam a adoção das medidas citadas pelas referidas entidades a respeito dos fatos violadores de direitos humanos, encontram-se previstos no Pacto de São José da Costa Rica, conhecido como Convenção Americana sobre Direito Humanos. Tomando por base o disposto no art.5º, § 2º e § 3º da CF/88, que tratam da recepção e validação normativa dos tratados internacionais assinados pelo Brasil, considere as seguintes assertivas:
I - Existem dois grandes grupos de direitos e garantias fundamentais: os expressamente positivados, portanto, com direto assento em texto normativo (direitos e garantias fundamentais do Título II, os direitos dispersos pelo texto constitucional e os direitos expressamente reconhecidos e protegidos pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil) e os direitos decorrentes do regime e dos princípios ou direitos implícitos (direitos e garantias fundamentais não diretamente - explicitamente - positivados);
II - No que diz respeito à garantia de direitos, inclusive aos previstos nos tratados internacionais de que o Brasil for signatário, o § 3º do art.5º da Constituição é um parágrafo complementar ao § 2º do mesmo dispositivo, uma vez que o referido § 3º trata de questão formalmente constitucional, enquanto o § 2º versa sobre tema materialmente constitucional, sendo esta a premissa interpretativa a ser atribuída ao § 3º, produto da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004;
III - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à legislação ordinária havendo, contudo, preferência para efeitos de aplicação quando confrontados com princípios e garantias não expressamente positivados;
IV - Os direitos e garantias materialmente expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ressalvados os contidos em tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, já que estes não podem ser incluídos automaticamente, mesmo depois de ratificados, em seu catálogo de direitos protegidos pelo chamado “bloco de constitucionalidade originário”;
V – Os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil já tem status de norma constitucional, em virtude do disposto no § 2º do art. 5º da Constituição, segundo o qual os direitos e garantias expressos no texto constitucional “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”, pois na medida em que a Constituição não exclui os direitos humanos provenientes de tratados, é porque ela própria os inclui no seu catálogo de direitos protegidos, atribuindo-lhes hierarquia de norma constitucional.
                Concurso:
                MPE-MA
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Constitucional                    
                  
                  
                
              
            
      Na história brasileira republicana,  a vida ganhou status constitucional a partir da previsão do art.113,  nº 34,  da  Constituição  Federal  de  1934,   que  trazia  a  proteção  indireta  de  um  direito  à  vida,   posto  que  lastreado  na  positivação  do  direito  de  manter  a  subsistência  própria  mediante  o  trabalho.  A  Constituição  de  1988,   em  revalidação evolutiva do preceito originário prevê,  expressamente,  no art.5º,  caput,  “a  inviolabilidade do direito à  vida”. Dessa forma é correto afirmar que:    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
                Concurso:
                MPE-MA
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Constitucional                    
                  
                  
                
              
            
      Atualmente a aplicação do preceito da dignidade da pessoa humana,  conforme previsão do inciso III,  do art.1º,   da CF de 1988,   tem se revelado relativamente constante nas decisões provenientes do STF e STJ,  assim como  dos demais órgãos judiciários. Sobre esse fundamento do Estado Democrático de Direito,  é correto afirmar que:    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
                Concurso:
                MPE-MA
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Constitucional                    
                  
                  
                
              
            
      Sobre os fundamentos da República Federativa do Brasil é incorreto afirmar que:    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
                Concurso:
                MPE-MA
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Constitucional                    
                  
                  
                
              
            
      Sobre a natureza jurídica e força de aplicação das previsões normativas de direitos constantes do Preâmbulo da  Constituição Federal de 1988,  considere as assertivas abaixo e após assinale a opção correta:    
I – Em termos estritamente formais, o Preâmbulo constitui-se em uma espécie de introdução ao texto constitucional, um resumo dos direitos que permearão a textualização a seguir, apresentando o processo que resultou na elaboração da Constituição e o núcleo de valores e princípios de uma nação;
II - O termo "assegurar" constante no Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 constitui-se no marco da ruptura com o regime anterior e garante a instalação e asseguramento jurídico dos direitos listados em seguida e até então não dotados de força normativa constitucional suficiente para serem respeitados, sendo eles o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça;
III – Nos moldes jurídicos adotados pela CF de 1988, o preâmbulo se configura como um elemento que serve de manifesto à continuidade de todo o ordenamento jurídico ao conectar os valores do passado - a situação de início que motivou a colocação em marcha do processo legislativo - com o futuro - a exposição dos fins a alcançar -, descrição da situação que se aspira a chegar;
IV – Ao se analisar o texto constitucional Preambular do Estado democrático brasileiro, em sua forma de apresentação, pode-se identificar a referência aos conteúdos que seguem: soberania, narrativa histórica, objetivos supremos, identidade nacional e a Deus;
V - O voto emanado pelo então Ministro Ayres Brito, à época presidente do Supremo Tribunal Federal, que acompanhou o proferido pelo relator Ministro Ricardo Lewandowski, considerou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, reafirmou a validade das chamadas ações afirmativas sustentando que as políticas públicas de justiça compensatória, restaurativas, afirmativas ou reparadoras de desvantagens históricas são um instituto jurídico constitucional, e enfatizou ainda a distinção entre cotas sociais e raciais como uma construção dogmática feita a partir do Preâmbulo da Constituição da República que fala em assegurar o bem estar e na promoção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      I – Em termos estritamente formais, o Preâmbulo constitui-se em uma espécie de introdução ao texto constitucional, um resumo dos direitos que permearão a textualização a seguir, apresentando o processo que resultou na elaboração da Constituição e o núcleo de valores e princípios de uma nação;
II - O termo "assegurar" constante no Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 constitui-se no marco da ruptura com o regime anterior e garante a instalação e asseguramento jurídico dos direitos listados em seguida e até então não dotados de força normativa constitucional suficiente para serem respeitados, sendo eles o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça;
III – Nos moldes jurídicos adotados pela CF de 1988, o preâmbulo se configura como um elemento que serve de manifesto à continuidade de todo o ordenamento jurídico ao conectar os valores do passado - a situação de início que motivou a colocação em marcha do processo legislativo - com o futuro - a exposição dos fins a alcançar -, descrição da situação que se aspira a chegar;
IV – Ao se analisar o texto constitucional Preambular do Estado democrático brasileiro, em sua forma de apresentação, pode-se identificar a referência aos conteúdos que seguem: soberania, narrativa histórica, objetivos supremos, identidade nacional e a Deus;
V - O voto emanado pelo então Ministro Ayres Brito, à época presidente do Supremo Tribunal Federal, que acompanhou o proferido pelo relator Ministro Ricardo Lewandowski, considerou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, reafirmou a validade das chamadas ações afirmativas sustentando que as políticas públicas de justiça compensatória, restaurativas, afirmativas ou reparadoras de desvantagens históricas são um instituto jurídico constitucional, e enfatizou ainda a distinção entre cotas sociais e raciais como uma construção dogmática feita a partir do Preâmbulo da Constituição da República que fala em assegurar o bem estar e na promoção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
