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Em conformidade com KOHAMA, o Sistema de Planejamento Integrado, também conhecido como Processo de Planejamento Orçamento, consubstancia-se nos seguintes instrumentos:
Depois de reconhecidas as receitas orçamentárias, podem ocorrer fatos supervenientes que ensejem a necessidade de restituições. No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, o ente público deve adotar certos procedimentos. Sobre quais são esses procedimentos, analisar os itens abaixo:
I. Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício.
II. Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.
III. Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.

Está(ão) CORRETO(S):
Quanto aos créditos adicionais, NÃO dependem de autorização legislativa:
A respeito das diretrizes do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(_) Adaptar-se, tanto quanto possível, às exigências dos agentes externos, principalmente às Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público.
(_) Atender às necessidades de informação das organizações do setor público.
(_) Harmonização dos procedimentos contábeis com os princípios e as normas de contabilidade, sempre observando a legislação vigente.
Com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Subsistema de Informação de Custos do Setor Público é apoiado em três elementos: