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José propôs uma ação reivindicatória de um imóvel em face de Pedro, juntando aos autos do processo o consentimento de Maria para a propositura da ação. O autor afirmou que vive em união estável com Maria e a causa versa sobre direito real imobiliário. Para comprovar o vínculo familiar alegado, o autor apresentou o registro da união estável celebrada por escritura pública.
Pedro, em sua defesa, alegou a ilegitimidade do autor, uma vez que afirmou haver um litisconsórcio necessário, o que não ocorreu. Outrossim, Pedro afirmou que haveria a necessidade de uma decisão judicial reconhecendo a união estável alegada, o que nulificaria o consentimento feito por Maria.

Nesse cenário, a tese defensiva apresentada pelo réu é:
No cumprimento de uma sentença condenatória transitada em julgado, o juiz da causa, além de determinar a intimação do devedor para pagar o débito em 15 dias, ainda determinou, ex officio, a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Nesse cenário, a inclusão do nome do executado em cadastro de proteção de crédito determinado pelo juízo foi:
Após o trânsito em julgado de uma ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, foi formulado o pedido de lavratura de escritura pública de inventário e partilha consensual de forma extrajudicial.
Junto com o pedido, foi apresentada a certidão do testamento e foi constatada a existência de disposição testamentária reconhecendo-se um filho com 10 anos de idade, até então desconhecido da família.
Os interessados estão todos representados por advogados devidamente habilitados. Há expressa autorização do juízo sucessório competente para a via extrajudicial, se cabível.

Nesse cenário, a lavratura da escritura pública de inventário e partilha requerida é:
Em uma audiência especial para o saneamento e organização de um processo de forma compartilhada com as partes, ficou decidido que estas eram legítimas, que estavam bem representadas, que não havia outras questões processuais pendentes e que seria designada audiência de instrução e julgamento para colheita de depoimento pessoal das partes.
Todavia, o advogado do réu, na audiência de instrução e julgamento, requereu a produção de prova oral, consistente na oitiva de três testemunhas que foram levadas por ele ao ato, independentemente de intimação.
Justificou o procurador da parte essa possibilidade de produção da prova com o fato de que não houvera pelo juízo prévia intimação às partes para juntada de rol de testemunhas. Afirmou, ainda, que a lei autoriza que a parte se comprometa a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação.

Nesse cenário, sobre a produção dessa prova testemunhal, agirá corretamente o juiz se:
Mario, nascido em Campo Grande/MS, ficou inconformado com o estabelecido em uma partilha extrajudicial que o beneficiara parcialmente e cuja lavratura da escritura ocorrera no cartório da cidade de Dourados. Por isso, pretende propor uma ação pedindo a anulação da referida partilha cumulada com o pedido de reintegração de posse de um imóvel, que está localizado em Corumbá. Partindo da premissa de que o autor da herança tinha por último domicílio a cidade de Ponta Porã e o seu falecimento ocorreu na cidade de Três Lagoas, o juízo competente para esse processo será o juízo de: