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Durante a lavratura de escritura pública de doação de bens, o tabelião deve orientar as partes sobre a incidência do ITCMD e a competência para sua cobrança. Em determinado caso, o doador, domiciliado em São Paulo, doa um imóvel situado em Brasília a um sobrinho residente no Rio de Janeiro.

Com base na Constituição Federal, é correto afirmar que a instituição e cobrança do ITCMD:

O tabelião Rafael lavrou escritura pública de promessa de compra e venda de um imóvel rural em nome de João (promitente vendedor) e Marcos (promitente comprador). O contrato foi regularmente firmado, mas nunca levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Dois anos depois, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face de João, por créditos tributários de ITR relativos ao período em que Marcos já ocupava o imóvel e explorava diretamente a atividade agropecuária.


Diante da situação, no que se refere à responsabilidade tributária pelo ITR, é correto afirmar que:

 

Em 2024, o tabelião Tício, do Estado de Mato Grosso do Sul, recebeu solicitação de registro de uma cédula de crédito rural garantida por hipoteca sobre dois imóveis rurais, situados em circunscrições distintas. O valor total do financiamento é de R$ 3.000.000,00.

Ao calcular os emolumentos, Tício aplicou 0,4% sobre o valor total do crédito, somando ainda custas adicionais destinadas ao fundo de previdência dos notários do estado.

 

 

 

Com base na Lei nº 10.169/2000 e demais legislações em vigor, é correto afirmar que:

 

Em 2024, Luana levou ao Registro de Imóveis escritura pública de compra e venda de apartamento com valor declarado de R$ 400.000,00. No entanto, a base de cálculo do ITBI para o imóvel foi de R$ 520.000,00, e o valor venal de IPTU era de R$ 480.000,00.

O notário entendeu que o valor declarado estaria subavaliado e pretende cobrar os emolumentos diretamente sobre R$ 520.000,00.

 

 

À luz da legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que:

Em 2023 Beatriz adquiriu de João um apartamento em São Paulo por R$ 850.000,00, valor que declarou na guia de recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

 

Ao analisar a declaração de Beatriz, o município indeferiu a base declarada e exigiu o pagamento do ITBI calculado sobre R$ 1.100.000,00, valor fixado em sua “tabela de valor de referência” para imóveis na mesma região, vinculada à base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

 

 

Com base na legislação e jurisprudência, é correto afirmar que: