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Segundo a Portaria n.º 3.214/1978 do MTE, que contempla a NR-18, é obrigatória a elaboração e implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.
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De acordo com a NR-18 do MTE, o dimensionamento e a colocação de tapumes ou barreiras fazem parte do projeto do canteiro de obras, que deverá estabelecer a necessidade ou não de sua instalação. Em reformas ou obras de pequeno porte, com área inferior a 100 m2, é opcional a instalação de tapumes e barreiras.
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A NR-18, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regula as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção estabelece que, no caso de haver trabalhadores alojados, o canteiro de obra deve dispor, obrigatoriamente, de alojamento, lavanderia e área de lazer.
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Projetos urbanísticos que abrangem mais de 100 ha e para os quais foi elaborado EIA/RIMA, para o devido licenciamento ambiental, são considerados atividade modificadora do meio ambiente.
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De acordo com a Lei n.º 10.257/2001 - Estatuto da Cidade - o plano diretor, o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, sendo necessária, a cada dez anos pelo menos, a revisão da lei que o institui. Durante essa revisão, os Poderes Legislativo e Executivo municipais devem garantir a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, já que, após as audiências, é vetado o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos nesse período.