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De acordo com a NR-12 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, no que diz respeito ao arranjo físico e instalações, as principais vias de circulação, no interior dos locais de trabalho, e as que conduzem às saídas devem ser devidamente demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas e ter, no mínimo, a largura de
De acordo com a NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, em caráter obrigatório, os estabelecimentos com carga instalada superior ao valor de
De acordo com a NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho / Atividades e Operações Insalubres, no que concerne aos limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, a máxima exposição diária permissível para 8 horas, em dBA, é de
Em conformidade com a NR-26 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Sinalização de Segurança, no que diz respeito à segurança no ambiente de trabalho, a utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes, palavras de advertência devem ser utilizadas. Assim, as palavras “CUIDADO”, “PERIGO” e “ATENÇÃO” devem ser utilizadas para indicar substâncias que apresentem, respectivamente, os graus de risco
De acordo com a NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança do Trabalho em Projetos, o memorial descritivo deve conter especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos e queimaduras, como a indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos. Assim, para indicar “L – ligado” e “D – desligado” devem ser utilizadas, respectivamente, as cores