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No processo Z, Márcio, magistrado é curador do autor. No processo Y, João é acionista de sociedade interessada no referido processo. Nestes casos, no processo Z e no processo Y haverá a 
Ricardo, profissional liberal, estranho ao quadro da Polícia Civil, agindo como se fosse policial civil, comparece em uma residência para cumprir um mandado de busca e apreensão e lá solicita e recebe do morador a quantia de R$ 1.000,00 para não prosseguir com a diligência. Ricardo praticou crime de
Sobre os crimes de falsidade documental é INCORRETO afirmar: 
Ticio, funcionário público municipal, para justificar um período de uma semana de falta, apresenta um atestado médico no dia 10 de Janeiro de 2007. Desconfiado da conduta de Tício, o superior imediato dele Renato coleta informações e descobre que o atestado apresentado por Ticio é falso, noticiando imediatamente o fato à Autoridade Policial, que determina a instauração de Inquérito Policial. O inquérito demora muito tempo para ser encerrado e relatado. Tício é, então, denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 297, c.c. o artigo 304, ambos do Código Penal e a denúncia recebida em 20 de Julho do mesmo ano de 2007. O processo transcorre normalmente até a prolação da sentença pelo Magistrado competente, que condena Ticio a cumprir pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e multa. A sentença é publicada em 20 de Setembro de 2010. Interposto recurso de apelação pelo réu Tício o Tribunal de Justiça nega provimento ao apelo e mantém a sentença de primeiro grau. O Acórdão, publicado em 10 de Outubro de 2015, transitou em julgado. Na situação hipotética apresentada, na fase de execução, o Magistrado 
No tocante a Ação Civil Pública, poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual