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Julgue o próximo item com base nas disposições e aplicações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As prestações de contas dos dirigentes dos poderes da União, como instrumentos de transparência, controle e fiscalização, são objeto de um único parecer prévio do Tribunal de Contas da União, embora este contemple a gestão e o desempenho dos três poderes da União e do Ministério Público da União.
Julgue o próximo item com base nas disposições e aplicações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Considere a seguinte situação hipotética.
Determinada administração propôs, no projeto de lei do orçamento anual, aumento anual do salário pago a seus servidores, em caráter geral e uniforme, a partir do exercício subsequente, mas não encaminhou, com a proposta, estimativa específica do impacto orçamentário-financeiro que esse aumento pode provocar. Nessa situação, a matéria pode ser aprovada por não ferir a LRF.
Julgue o próximo item com base nas disposições e aplicações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Caso o prefeito de determinado município, na metade do último ano de seu mandato, deseje renovar o contrato anual de coleta de lixo com empresa terceirizada, a administração municipal, para atender ao disposto na LRF relativamente ao impedimento de transferir dívida que não possa ser paga ao sucessor, deve lançar, em restos a pagar, todas as parcelas vincendas no exercício subsequente e certificar-se da existência de suficiente disponibilidade de caixa.
Acerca da despesa pública, julgue o item subsequente.

Em consonância com o princípio de competência, despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar, só serão passíveis de apropriação ao resultado quando não houver mais possibilidade de seu cancelamento ou anulação
Acerca da despesa pública, julgue o item subsequente.

Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado até 31 de dezembro de determinado exercício, deve ser feita a inscrição das respectivas despesas em restos a pagar se o prazo de cumprimento da obrigação vencer no exercício subsequente