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Para a análise e acompanhamento de orçamentos na construção civil utilizam-se várias ferramentas, das quais uma das mais difundidas é conhecida por curva S. Essa curva é um orçamento organizado de modo a destacar os itens — insumos, mão de obra e equipamentos — que mais pesam no custo total de uma obra ou de um serviço. A Curva S é derivada da análise de Pareto, ou regra 80/20, e tem essa denominação porque, comumente, lembra a forma da letra esse.
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A norma que trata da avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio adota o conceito de custo unitário básico (CUB), que é calculado com base em um conjunto de materiais (lotes básicos), gerado a partir da análise de um conjunto de projetos típicos. De acordo com a referida norma, na formação do CUB, não são levados em conta, entre outros componentes, os seguintes itens: projetos arquitetônicos, taxas, impostos, remuneração do construtor e remuneração do incorporador.
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A CF, ao instituir a LDO, disponibilizou um importante instrumento de orçamentação pública. A LDO representa a interface entre o PPA e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução dos programas governamentais. Desse modo, entre outras funções, a LDO dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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No âmbito municipal, o PPA permite que o governante recém-eleito ou reeleito planeje suas ações para os próximos quatro anos. Nesse caso, o PPA é elaborado no primeiro ano de atuação do mandato do prefeito, vigora pelos três anos seguintes e, ainda, no primeiro ano do próximo mandato.
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Definem-se princípios orçamentários como um conjunto de proposições orientadoras que balizam os processos e as práticas orçamentárias que devem ser observadas na concepção e execução da lei orçamentária. Nesse sentido, a determinação constitucional de que a LOA não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa caracteriza o princípio da unidade.