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Questão Anulada
Antônio emitiu um cheque nominativo a José contra o Banco Brasileiro S.A.. No mesmo dia, José endossou o cheque a Ricardo, fazendo constar do título que não garantiria o seu pagamento e que a eficácia do endosso estava subordinada à condição de que Maria, irmã de Ricardo, lhe pagasse uma dívida que venceria dali a dez (10) dias. Vinte (20) dias depois da emissão do título e sem que Maria tivesse honrado a dívida para com José, Ricardo apresentou o cheque para pagamento, mas o título lhe foi devolvido porque João não mantinha fundos disponíveis em poder do sacado. Nesse caso,
João e Paulo, empresários, constituíram uma sociedade em conta de participação para atuação no mercado imobiliário. Ajustaram que João seria o sócio ostensivo e Paulo o sócio participante, cada qual contribuindo com R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a consecução do objeto social. Nesse caso,
Acerca do Conselho de Administração da Sociedade Anônima, é correto afirmar:
Analise as seguintes proposições acerca do protesto de títulos:

I. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. Na contagem desse prazo, inclui-se o dia da protocolização e exclui-se o do vencimento.

II. A intimação do devedor será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

III. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, independentemente do pagamento dos emolumentos e de quaisquer despesas.

IV. O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

V. É admitido o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.

Está correto APENAS o que se afirma em
No processo de recuperação judicial da empresa Colchões de Mola Dorme Bem Ltda., a devedora apresentou plano de recuperação que previa: (i) o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, até o limite de 5 (cinco) salários mínimos por trabalhador; (ii) o pagamento, no prazo de 1 (um) ano, dos demais créditos derivados da legislação do trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial; (iii) o pagamento, no prazo de 5 (cinco) anos, de todos os créditos quirografários, com abatimento de 20% (vinte por cento); e (iv) o pagamento, no prazo de 10 (dez) anos, de todos os créditos com garantia real, com abatimento de 30% (trinta por cento). Oferecida objeção por um dos credores trabalhistas, foi convocada Assembleia-Geral de Credores para deliberar sobre o plano. Nessa assembleia, o plano restou aprovado por todas as classes de credores, segundo os quóruns previstos em lei. Diante dessas circunstâncias, e tendo em vista as normas de ordem pública que disciplinam a elaboração do plano de recuperação, conclui-se que o juiz