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Julgado o mandado de segurança de Pedro Ernesto, ele não vem a ser acolhido, sendo que a Autoridade Coatora recorre ao Tribunal Regional Federal, que, por maioria de votos, reforma a decisão para acolher a intempestividade de sua impetração. Em face do ocorrido, pergunta-se qual o recurso, em tese, cabível, valendo ressaltar que não existe omissão, ponto que o acórdão deveria ter se pronunciado, ou contradição para ser esclarecida?
Pedro Ernesto foi notificado em 10 de maio de 2012 (quinta-feira) de uma decisão proferida pelo Delegado do Instituto Nacional do Seguro Social no Rio de Janeiro, que acaba por violar direito líquido e certo seu, conforme interpretação emprestada por seu advogado. Inconformado e ante a impossibilidade de interpor recurso administrativo, resolve impetrar mandado de segurança, que vem a ser impetrado no dia 10 de setembro de 2012, perante a Justiça Federal. No tocante aos fatos narrados é correto afirmar que o impetrante.
Quando ocorre a novação?
O instituto que possibilita ao devedor (ou outrem por ele) a entrega do imóvel ao credor, cedendo-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos, denomina-se
Com relação à posse, é correto afirmar que