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O DOU constitui-se de quatro seções, sendo a seção 4 dedicada à publicação do Diário da Justiça, documento em que se publicam atos de caráter judicial.
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A seção 1 do DOU destina-se à publicação de atos de interesse dos servidores da administração pública federal.
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O DOU é um veículo de comunicação oficial das esferas pública e privada.
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O Suplemento consiste em um DOU que contém matérias de grande relevância encaminhadas após o fechamento da edição do dia.
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No âmbito do DOU, ineditoriais correspondem a atos dos governos estaduais, municipais e de terceiros que, por determinação legal, requeiram publicação.