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O item a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, referente às férias do trabalhador.

Uma empregada que completou 50 anos de idade no dia 5/3/2013 programou o gozo de suas férias em dois períodos, a seu pedido, da seguinte forma: os primeiros 15 dias, de 1.º a 15/5/2013, e o segundo período, de 1.º a 15/9/2013. Nessa situação, de acordo com a CLT, é lícito o fracionamento das férias como solicitado pela empregada.
Julgue o item abaixo, acerca da duração da jornada de trabalho e sua compensação.

O sistema de banco de horas somente poderá ser implantado na empresa por meio de instrumento coletivo de trabalho.
Acerca do trabalho da mulher e da estabilidade da gestante, julgue os itens subsequentes.

A empresa que contratar uma mulher grávida que esteja na oitava semana de gestação não terá responsabilidade inerente à estabilidade da gestante, pois a concepção ocorreu antes do início do referido contrato de trabalho.
Acerca do trabalho da mulher e da estabilidade da gestante, julgue os itens subsequentes.

A empregada que tiver dado à luz seu filho no dia 12/1/2013 será considerada estável até o dia 12/5/2013, podendo o empregador, caso queira dispensá-la, dar-lhe ciência do aviso prévio no dia 13/5/2013.
Acerca do trabalho da mulher e da estabilidade da gestante, julgue os itens subsequentes.

No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a empregada terá direito a repouso remunerado de quatro semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.