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O Banco BB & C S/A realizou contrato de mútuo com os Senhores X, Y e Z, como devedores principais da quantia de R$ 200.000,00. Constaram do instrumento contratual, como fiadores, os Senhores P, Q e R, todos garantindo a integralidade da dívida. O contrato veio a ser inadimplido, o que gerou ação de cobrança do citado valor diante da ausência de título executivo previsto no sistema. Inicialmente, a ação foi proposta em face de X, Y e P que restaram citados e apresentaram as respectivas defesas. No período instrutório, Z e Q requereram ingresso no processo, o que foi deferido. Após a audiência de instrução e julgamento, R requereu ingresso no processo, o que também foi deferido.

Analisando esse quadro, à luz das normas processuais aplicáveis à espécie, verifica-se que
De acordo com a Lei no 6.404/1976, a operação pela qual uma sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro é hipótese de
O Sr. X subscreveu ações da GH & J Indústria S/A, porém não efetuou o pagamento do valor das ações subscritas, o que configurou o inadimplemento de sua obrigação, além de descumprir, nesse sentido, condição prevista no estatuto social da respectiva empresa.

À vista disso, com base na Lei no 6.404/1976, a companhia, verificada a mora do respectivo acionista, pode
JS realiza contrato de mútuo com o Banco do Povo. Antes do termo do contrato, o mutuário sofreu manifesta modificação em sua situação econômica.

Nesse caso, de acordo com a legislação pertinente,
RM, microempresário, obtém financiamento do BNDES para a aquisição de insumos e materiais para o desenvolvimento de sua atividade empresarial.

Trata-se de contrato que