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O art. 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.805/2013, define o crime de associação criminosa como associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

A consumação de tal delito ocorrerá
Apesar da crítica doutrinária, o Código Penal, com a reforma da Parte Geral promovida pela Lei nº 7.209/1984, acerca das discriminantes putativas, adotou
Analise a situação a seguir.

Uma mulher procurou o salva-vidas de uma praia que estava em vias de prestar socorro a um rapaz que se debatia na água. Ela disse ao salva-vidas que conhecia o suposto afogado, afirmando com veemência que ele estava brincando, já que era um excelente nadador.

Diante das informações prestadas pela mulher, negligenciando sua função, o salva-vidas deixou de prestar o socorro que poderia ter acarretado o salvamento. O afogado, assim, morreu. Na verdade, a mulher conhecia o afogado, seu desafeto, e pretendia vê-lo morto.

Diante da situação narrada, é CORRETO afirmar que
Num processo por crime de lesões corporais leves, foi proferida, em 20 de julho de 2012, a sentença condenatória que aplicou pena de 07 (sete) meses de detenção diante da pena cominada entre 03 (três) meses e 01 (um) ano de detenção. O crime foi praticado em 30 de abril de 2008 e a denúncia recebida em 10 de agosto de 2010. Houve trânsito em julgado para a acusação.

Segundo o direito penal brasileiro, é CORRETO afirmar
Após ter cumprido a metade da pena por crime não hediondo, um indivíduo reincidente obteve livramento condicional pelo período de cinco anos. Faltando dois anos para a reaquisição integral da liberdade, ele foi denunciado pela suposta prática de homicídio que teria sido praticado durante o período de prova do livramento condicional.

Nesse caso,