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Julgue os itens subsecutivos, relativos aos atos jurídicos lícitos e ilícitos e à responsabilidade civil. Nesse sentido, considere que a sigla STJ, sempre que utilizada, refere-se ao Superior Tribunal de Justiça.

Conforme a jurisprudência do STJ, a mera apresentação antecipada de cheque pré-datado não configura dano moral.
Julgue os itens subsecutivos, relativos aos atos jurídicos lícitos e ilícitos e à responsabilidade civil. Nesse sentido, considere que a sigla STJ, sempre que utilizada, refere-se ao Superior Tribunal de Justiça.

Considere a seguinte situação hipotética.
O nome de João foi inscrito nos serviços de proteção ao crédito em razão da reiterada devolução de cheques que ele nunca havia utilizado. Ao investigar o objeto da inscrição, descobriu, na instituição financeira emissora dos cheques, que havia sido aberta conta corrente por terceiro em seu nome. Diante do prejuízo moral que teve, João acionou o Poder Judiciário visando à reparação civil pelo banco. Em contestação, a instituição financeira defendeu-se com o argumento de que a abertura da conta pelo terceiro tinha ocorrido mediante a apresentação de documentos falsos, configurando caso fortuito, excluindo a responsabilidade civil da instituição.
Nessa situação hipotética, conforme entendimento consolidado no STJ, o pedido de João deverá será julgado improcedente.
Acerca das diferentes classes de bens, julgue os itens a seguir.

Um dos pressupostos para a fungibilidade de um bem é que esse seja móvel, pois, do contrário, seria materialmente inviável a sua substituição. Excepcionalmente, entretanto, um bem imóvel pode ser fungível.
Acerca das diferentes classes de bens, julgue os itens a seguir.

Os bens de uso especial, como escolas públicas, delegacias e fóruns, podem ser alienados; ao passo que os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação.
Acerca das diferentes classes de bens, julgue os itens a seguir.

Os bens móveis são divididos em três categorias: móveis por natureza, móveis por antecipação e móveis por determinação legal, sendo exemplo desses últimos as energias que tenham valor econômico, tais como a elétrica e a nuclear, e os direitos reais sobre objetos móveis.