limpar filtros
Questões por página:
No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.

Para a individualização do beneficiário e a configuração exata do objeto, é indispensável a liquidação de sentença genérica proferida em ação coletiva.
No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.

O consumidor não possui legitimidade ativa para ajuizar diretamente a ação coletiva; no entanto, ele pode integrar a relação processual coletiva na qualidade de litisconsorte. Nesse caso, sofrerá os efeitos de sua intervenção, em especial no que se refere à formação da coisa julgada material, pela qual será alcançado, ficando impedido de intentar nova ação individual com a mesma finalidade.
No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.

Conforme jurisprudência do STJ, o CDC confere ao Ministério Público legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública relacionada apenas à defesa de direitos difusos e coletivos stricto sensu dos consumidores, o que impede, portanto, que esse órgão defenda também interesses individuais homogêneos.
No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.

No que se refere a revisões de contratos bancários, os sindicatos possuem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos de seus filiados.
No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.

De acordo com norma processual do CDC, a competência para processar e julgar ação civil pública, caso haja dano de abrangência nacional, será do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em razão da necessidade de centralizar as ações coletivas de âmbito nacional, evitando-se, assim, decisões conflitantes.