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A ordem econômica nacional tem por meta assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados princípios expressamente enumerados no texto constitucional, dentre os quais se arrolam
A Lei Federal n° 4.320/1964 tem um de seus capítulos destinados a disciplinar exclusivamente a DESPESA. De acor-do com as normas desse capítulo,
A Constituição Federal estabelece, no caput do seu artigo 100, que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos.

De acordo com a Constituição Federal, no momento da expedição desses precatórios, deles deverão ser abatidos, a título de compensação, determinados valores de que a Fazenda Pública devedora é titular em relação à pessoa beneficiária do precatório. Esse abatimento
De acordo com a disciplina constitucional acerca da ordem econômica e financeira,

I. a lei não poderá restringir o livre exercício de qualquer atividade econômica, prevendo a exigência de autorização de órgãos públicos para o exercício de algumas atividades.

II. as jazidas constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra e assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados dessa lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

III. essa ordem econômica é fundada, como regra, na valorização do trabalho humano, na exploração direta de atividade econômica pelo Estado e na livre iniciativa.

IV. a lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros, com base no interesse nacional.

Está correto o que se afirma em
A Lei Federal n° 4.320 foi promulgada em 1964, vários anos antes, portanto, da promulgação do Código Tributário Nacional. Por sua vez, o ato de lançamento definido na referida Lei é essencialmente diferente, tanto em forma, como em substância, do procedimento de lançamento definido no CTN.

Sob a óptica do Direito Financeiro, e de acordo com o que estabelece a Lei Federal n° 4.320/1964, o lançamento da receita é