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DECISÃO DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL QUE ANULA O PROCESSO A PARTIR DE DETERMINADO VÍCIO CONSTATADO NA TRAMITAÇÃO DO FEITO PERANTE O JUÍZO ELEITORAL, DETERMINANDO A BAIXA DOS AUTOS PARA CORREÇÃO E PROSSEGUIMENTO
O DEPUTADO FEDERAL JOÃO DA SILVA, ELEITO PELO PARTIDO PPA, ASSUMIU O CARGO NA LEGISLATURA QUE TEVE INICIO NO ANO DE 2011. EM 2012, ELE SE MUDOU PARA O PARTIDO PPB, RECÉM CRIADO, CUJO ESTATUTO HAVIA SIDO REGISTRADO NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL VINTE E CINCO DIAS ANTES DA MIGRAÇÃO DO PARLAMENTAR. O PARTIDO PPA PROPÔS AÇÃO PERANTE O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, PLEITEANDO A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PARLAMENTAR SOB O FUNDAMENTO DE QUE INCORREU EM INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. TEM-SE QUE:
PROFESSOR QUE CONCORREU A VEREADOR NO ANO DE 2012, NO MÊS DE MAIO DA ELEIÇÃO, REALIZA REUNIÃO COM SEUS ALUNOS DO ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO E LHES PROMETE FINANCIAR A FORMATURA, DESDE QUE LHE DÊEM O VOTO. A CONDUTA DO PROFESSOR CARACTERIZA:
NAS ELEIÇÕES DE 2012, PREFEITO DE CERTO MUNICIPIO FOI CONDENADO POR CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO, PORQUE REALIZOU PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DENTRO DO PERIODO DE TRÊS MESES ANTERIORES A DATA DO PLEITO. NESTE CASO:
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROPÔS AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL EM QUE IMPUTOU PRÁTICA DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO A CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL, NAS ELEIÇÕES DE 2014. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL,