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A Lei Complementar 465/2009/SC estabelece que a autoridade julgadora determinará, quando entender necessária, de ofício ou a requerimento do Procurador do Estado ou do sujeito passivo, a realização de diligências ou perícias.

O Procurador do Estado ou o sujeito passivo, ao requerer diligência ou perícia:

1. Deve indicar os motivos que justifiquem a realização da diligencia ou perícia.

2. No caso de perícia, o procurador do Estado ou o sujeito passivo, deve indicar os quesitos referentes aos exames desejados.

3. O custo da diligência ou perícia, se houver, correrá por conta do sucumbente.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
Sempre que for constatada a falta de recolhimento de tributo, na forma e nos prazos fixados na legislação tributária, o Serviço de Fiscalização da Fazenda promoverá:
De acordo com o disposto na Lei Complementar 465/2009/SC, será indeferida a realização de diligência ou perícia quando:

1. O julgador considerar os elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção.

2. Seja destinada a apurar fatos vinculados à escrituração comercial ou fiscal ou a documentos que estejam na posse do requerente e que possam ser juntados aos autos.

3. A prova do fato depender de conhecimento técnico especializado.

4. A verificação for prescindível ou impraticável.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
De acordo com disposição contida na Lei Complementar 465/2009/SC, em caso da necessidade de realização de perícia com elaboração do respectivo laudo, este deverá ser apresentado em prazo fixado pela autoridade julgadora no prazo não superior a:
São cabíveis os seguintes recursos perante o Tribunal Administrativo Tributário:

1. Recurso Ordinário.

2. Recurso Especial.

3. Pedido de Esclarecimento.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.