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Questão Anulada
O Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (GOIASPREV), atendendo ao princípio constitucional de diversidade da fonte de financiamento do sistema previdenciário, possui como fonte de custeio a contribuição previdenciária
José, servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, tem 47 anos. Foi casado com Mariana de 1991 a 1999 e, ao se divorciarem, foi fixada pensão alimentícia a Mariana e aos filhos, Pedro, nascido em 1992, e Ana, nascida em 1997. Em 2003, José constituiu união estável com Sônia e desta união nasceram João, em 2006, e Fátima, em 2009. Considerando a situação hipotética, ocorrendo o falecimento de José em fevereiro de 2015, seus dependentes previdenciários para percepção de benefício, nos termos da Lei Complementar Estadual n.77/2010, são:
Fulano, ocupante de cargo efetivo na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, foi nomeado em cargo comissionado de livre nomeação e exoneração de Diretor de Patrimônio da Casa Legislativa. Considerando a situação hipotética, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 77/2010:

Dentre os princípios estabelecidos na Constituição Federal para a Seguridade Social encontra-se o que “atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social [...]”, encaminhando a atuação à seguridade social às pessoas com maior necessidade

IBRAHI, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011. p.67

Este conceito refere-se ao princípio:

O regime de financiamento da Previdência Social possui técnicas básicas, podendo identificar dois regimes básicos: o de repartição simples e o de capitalização. Assim, no