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De acordo com a Lei n° 13.146/2015, toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Conforme o artigo 5° (parágrafo único) da referida lei, para fins dessa proteção, são consideradas especialmente vulneráveis as seguintes pessoas com deficiência: a criança, o adolescente, o idoso e
Os assistentes sociais encontram limites concretos para a ação ética em defesa da concretização dos direitos humanos, limites esses impostos pelas contradições da sociedade brasileira capitalista, marcada pela desigualdade social e pelas diversas formas de exclusão que se sobrepõem à plena realização dos indivíduos. Vencer esses limites supõe estabelecer atitudes críticas da parte dos profissionais, enquanto agentes éticos, para avançarem em suas práticas, no compromisso com os trabalhadores, na garantia da realização dos direitos humanos e na construção de uma sociedade igualitária para todos. Supõe, ainda, compreender o cotidiano profissional em suas contradições e conflitos institucionais, no sentido de identificar possíveis mediações e estratégias que contribuam para
O Brasil viveu diferentes períodos históricos, nos quais a questão dos direitos humanos foi se colocando de modo diferenciado em relação à ação da sociedade na luta por tais direitos. Foi no período do enfrentamento à ditadura militar que a luta pelos direitos humanos ganhou força social e política. A forte repressão a todo tipo de manifestação e a violação de direitos políticos e sociais foram impulsionadores da discussão sobre direitos, quando esta passou a ganhar a conotação que tem hoje: de direitos humanos e sociais, incorporados ao discurso
O Código de Ética Profissional do Assistente Social explicita, em seu artigo 2°, a “defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo”. Para efetivação dessa defesa, é indispensável a compreensão de direitos humanos como universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. Supõe também reconhecê-los como um conjunto de direitos, inclusive o direito à solidariedade, à paz, ao desenvolvimento e a um ambiente sadio. Vale destacar, conforme Aguinsky (2006), que a busca pela efetivação desses direitos implica em um processo de enfrentamento de interesses, que se processam nos âmbitos nacional e internacional e são de natureza divergente. Esses interesses são, fundamentalmente,
O Serviço Social possui interface histórica com o Direito, na medida em que o foco do seu trabalho está na defesa, conquista, viabilização e veiculação dos direitos e na mesma medida em que se apresenta como campo legítimo de trabalho no âmbito jurídico. Junto a outros profissionais, o assistente social contribui para a construção de formas de ação nesse campo. O conjunto de demandas aponta para a pertinência de seu trabalho, imprimindo legitimidade à ação profissional. Ao abordar a contribuição desse profissional nessa área, ainda que este integre uma equipe interdisciplinar, Chuairi (2001) destaca sua pouca expressividade e sua participação incipiente em vista do desconhecimento das possibilidades de trabalho do assistente social, por parte