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Ao estudar a delimitação da moral nas famílias pobres, Sarti (2012) pergunta quais são os fundamentos que efetivamente estruturam suas relações, segundo sua própria concepção moral. Em sua pesquisa, a autora observa que a dinâmica entre consanguinidade e afetividade promove um movimento pendular, tornando a rede de parentesco decisiva no contexto das relações familiares. No entanto, a extensão vertical do grupo familiar não se vincula à genealogia ou ao uso do sobrenome, conferido pelo nome da família. Como não há status ou poder a ser transmitido, a noção de família para os pobres associa-se àqueles em quem se pode confiar, sendo necessário um vínculo mais preciso que o de sangue para demarcar quem é parente ou não. Nessa perspectiva, a noção de extensão de família entre os pobres define-se a partir do princípio
As novas configurações familiares são cada vez mais frequentes, marcadamente nas grandes metrópoles; assim começam a ter visibilidade, seja por contarem com apoio de grupos organizados, com grande poder de pressão por direitos, seja por fazerem parte do cotidiano das pessoas, não sendo possível negá-las. É correto afirmar que a família condensa uma história, uma linguagem e códigos morais próprios. É a partir desses elementos e de sua condição social que a família organiza sua forma de inserção na sociedade e de
No Brasil, nas últimas décadas do século XX, importantes mudanças geraram novas configurações familiares e foram incorporadas pela Carta Constitucional de 1988, especialmente as referentes à sua composição e à condição do homem ou da mulher como chefe de família. Vale destacar que essas mudanças se processam entre conflitos e tensões e que certas características dos diferentes modelos familiares convivem em uma mesma família, acentuando, assim, seu grau de
Embora não se negue que a família, independentemente da sua condição socioeconômica e de sua configuração, pode se constituir em um espaço de conflitos diversificados e de negação das relações protetivas entre seus membros, é inegável também que, ao longo da história moderna, caracterizou-se como um espaço de inserção e apoio para o indivíduo. Conforme a perspectiva apontada por Gueiros (2002), em decorrência das políticas neoliberais adotadas no Brasil, o trabalho, como principal fator de integração e de acesso à cidadania, deixa de fazer parte da vida de muitos indivíduos, fato esse somado à escassez de políticas públicas voltadas para setores vulnerabilizados da sociedade. Nessa linha de pensamento, ganha importância
A Constituição Federal de 1988 estabelece um conjunto de valores fundamentais para a sociedade brasileira, a maior parte dos quais se expressa no reconhecimento dos direitos humanos. De natureza declaratória, os direitos fundamentais são enunciados constitucionais considerados essenciais aos cidadãos. Já as garantias têm natureza processual, como mecanismos do poder público asseguradores da proteção ou reparação do direito fundamental. Como princípio absoluto, que organiza as regras civis sobre os direitos da personalidade, diante do qual os demais valores são relativos, está o valor da dignidade. Entre as garantias fundamentais, destaca-se, no artigo 5°, inciso X da Constituição, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da