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A Administração pública rescindiu, por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, contrato administrativo em execução, ajustado após regular ato de dispensa de procedimento licitatório, fundamentado em permissivo legal autorizador de contratação direta. Considerando o fundamento da rescisão e a natureza da contratação, o contratado
Empresa contratada pela Administração pública, após regular processo licitatório regido pela Lei n°8.666/1993, para prestação de serviço técnico de informática deixou de executar parcialmente o objeto do ajuste, pois não desenvolveu, em conformidade com as especificações técnicas constantes do edital, um dentre os três sistemas de tecnologia da informação adquiridos para fazer jus às necessidades da Secretaria da Fazenda do Estado. Constatada a falha, instada a substituir o sistema defeituoso ou adequá-lo, o contratado permaneceu inerte. Em razão destes fatos, a Administração
Uma das características dos denominados contratos administrativos é a sua mutabilidade com vistas ao atendimento do interesse público que justificou a contratação. Em relação à alteração dos referidos contratos, a Lei n°8.666/1993 estabelece
Nas licitações de obras e serviços regidas pela Lei n° 8.666/1993 a Administração deve, obrigatoriamente, adotar providências prévias à abertura do procedimento licitatório, dentre elas, a
As contratações administrativas devem, como regra, ser previamente licitadas. Em relação ao procedimento licitatório disciplinado pela Lei n° 8.666/1993, há regra concernente ao objeto licitado que