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A lei prevê hipóteses de suspeição e impedimento que proíbem o mesmo juiz que recebeu o processo de julgá-lo. Nesse caso, o juiz deverá se declarar suspeito ou impedido, devendo o processo ser julgado por um substituto. De acordo com as regras dispostas na Lei de Organização Judiciária, a substituição dar-se-á
As Coordenações de Área são órgãos permanentes de assessoria da Presidência do Tribunal que poderão ser constituídos pelo Tribunal de Justiça, mediante resolução, dentro de sua estrutura organizacional. A existência dessas coordenações visa contribuir para o aprimoramento da estrutura do Judiciário, refletindo em benefícios para o jurisdicionado.
Uma das atribuições dessas Coordenadorias é

“Foro” é a área de jurisdição ou raio de ação do juiz em um espaço territorial predeterminado. Assim como orienta a Lei de Organização Judiciária, em cada comarca, o Juiz de Direito Titular ou designado exercerá a direção do foro. Várias são as nuances que permeiam esse tema. Uma delas diz respeito aos critérios de escolha do diretor e às competências a ele cabíveis.


Com relação à direção do foro,

Entende-se por regras de competência do tribunal a qualificação legítima deste órgão para conhecer e julgar certo feito submetido à sua deliberação, bem como praticar atos de cunho administrativo dentro de uma circunscrição judiciária.


Estão sob a competência do Tribunal de Justiça do RN, na ordem judiciária :

Embora a Lei dos Juizados Especiais (9.099/1995) traga em seu bojo normatização específica sobre o funcionamento dos Juizados, a Lei de Organização Judiciária do RN orienta sobre aspectos de organização, funcionamento e logística, visando a melhor atuação dos juizados. Isso explica, por exemplo, porque nem todas as comarcas possuem Juizado Especial, enquanto algumas comarcas possuem mais de um Juizado com competência criminal.


Nesses casos, a lei determina que o Presidente do Tribunal de Justiça designe uma dessas comarcas para, nos processos em que for aplicada pena alternativa, cuidar de