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A Lei nº 8.666/1993 exige, no seu art.26, que, em determinadas hipóteses, o ato de dispensa de licitação seja comunicado à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição para a eficácia dos atos. Suponha que, em dado caso, embora o ato de dispensa tenha sido efetivamente comunicado à autoridade superior, que o ratificou, a aludida publicação não tenha sido providenciada subsequentemente, no prazo de cinco dias. Mesmo sem tal publicação, a Administração pública deu sequência ao procedimento legal, firmando o contrato e ordenando o início da sua execução, tudo extrapolando em apenas mais três dias o prazo para publicação fixado pela lei. Nessas circunstâncias, compete à Administração pública
A respeito do atributo da presunção de validade dos atos administrativos, considere:
I. Trata-se de presunção absoluta, que inadmite prova em contrário. II. Trata-se de atributo importante ao adequado funcionamento do Estado de Direito, visto ser manifestação da autoridade estatal, merecedora de fé pública e credibilidade até prova em contrário. III. Trata-se de atributo que não exime a Administração pública de motivar as suas decisões. IV. Trata-se de atributo que não exime a Administração pública de decidir mediante procedimentos administrativos. V. Trata-se de atributo por força do qual a validade dos atos administrativos é insuscetível de impugnação por eventuais interessados, exceto pela via judicial.
Está correto o que se afirma APENAS em
A respeito dos princípios básicos da Administração pública no Brasil, é INCORRETO afirmar que o princípio
A respeito da licitação da modalidade de convite, é correto afirmar que
No que diz respeito às alíquotas dos impostos estaduais, a Constituição Federal determina que cabe a