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O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social foi instituído tendo por destino articular as ações do poder público. É uma finalidade do Plano:
O Sistema Único de Segurança Pública (SUSp) foi criado para integrar todas as entidades responsáveis pela segurança pública, tanto nos estados quanto nos municípios e na União. São integrantes operacionais do SUSp:
De acordo com a previsão legal, a implementação da Política Nacional de Segurança Pública deve ser feita de forma estratégica. Essa orientação visa a garantir:
A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um. No âmbito da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), a formação e a capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional, é:
A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) foi criada com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade. Nesse diploma legal, é visto que a PNSPDS tem como princípio: