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A Anulação ou Invalidação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade e ilegalidade. Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa. Em relação à anulação:
Alguns conceitos são de suma importância para o entendimento da Administração Pública. A definição de Governo, por exemplo: É o conjunto de órgãos e as atividades que são exercidos pelos administradores públicos no sentido de conduzir politicamente o Estado, definindo suas diretrizes. Marque o item onde NÃO está nominado um Sistema de Governo:
Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2007, p.825), poder polícia é “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (“non facere”) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”. Nas situações abaixo, onde NÃO encontramos atos pertinentes ao Poder de Polícia:
Quanto às noções básicas de primeiros socorros, no caso de vítima de choque elétrico, julgue os itens:
I- Nunca toque na vítima até que ela seja separada da corrente elétrica, ou que esta seja interrompida. II- Se a corrente não puder ser desligada, coloque-se sobre um pedaço de madeira e afaste a vítima com uma vara de madeira ou bambu. III- Coloque-a em uma banheira com água tépida (quase fria) durante cerca de 5 minutos, com o corpo submerso.
É CORRETO o que se afirma em:
Toda atividade municipal deve ser autorizada por lei, fundamentada na Constituição da República. Sobre o poder do município, julgue os itens:
I- O Município desempenha, em conjunto com a União e o Estado, um papel essencial estabelecido em lei, que é assegurado constitucionalmente como objetivo fundamental da República, que é construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento, erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades e promover o bem de todos, sem preconceitos. II- O Município dispõe de autonomia para tratar dos assuntos de interesse local e essa autonomia, pressupõe a aptidão para se governar livremente e de legislar. III- A autonomia política do município consiste na eleição direta de seus dirigentes – agentes políticos. IV- A autonomia administrativa do município corresponde à capacidade de estabelecer e receber dos habitantes os tributos estabelecidos por competência constitucional. V- A autonomia financeira do município corresponde ao exercício do poder de polícia municipal, à prestação de serviços públicos e à concretização de obras e ao atendimento de necessidades da coletividade.

Estão CORRETOS os itens: