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Em conformidade com a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), considere:

I. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.

II.A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica poderá ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da autoridade nacional, ouvidos os órgãos setoriais do Poder Público, no âmbito de suas competências.

III.O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.

Com relação ao tratamento de dados pessoais sensíveis, está correto o que se afirma em
Mariângela é servidora da área de saúde, Daniel é juiz do trabalho e Frederico é servidor com deficiência da área administrativa da primeira instância. Mariângela, Daniel e Frederico residem e trabalham em Fortaleza. Considerando apenas as informações fornecidas, nessa situação, em conformidade com a Resolução Normativa nº 7/2024 do Tribunal Regional do Trabalho da 7° Região que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito desse Tribunal, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e da Discriminação de Primeiro Grau poderá ser composto, desde que a indicação seja regular, por
Paulo é Juiz Titular de Vara do Trabalho em Fortaleza. Levando-se em conta apenas as informações fornecidas, nessa situação, em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região, considera-se adquirida a vitaliciedade por Paulo
Em conformidade com a Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe a respeito da política de sustentabilidade no âmbito do Poder judiciário, a unidade de sustentabilidade
Alberto, servidor público, pediu a sua remoção para outra localidade. Considerando que o referido pedido se deu por motivo de saúde do servidor, havendo comprovação por junta médica oficial, nessa situação, levando-se em conta apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Lei n° 8.112/1550, deferido o pedido.