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Acerca das Despesas com Pessoal, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pode-se afirmar que:
Conforme dispõe o art.25 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) –, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), denomina-se:
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), define como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, inativos e pensionistas, os gastos relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Assim, de acordo com Art.19 da LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, para União, Estados e Municípios, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida, respectivamente:
Sobre a Lei Complementar n° 101/2000, que estabelece normas de finanças públ icas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, assinale a alternativa correta.
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Segundoa Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá excederos seguintes percentuais da receita corrente líquida: