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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal de um determinado município não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) da receita corrente liquida. Se referida despesa ultrapassar o patamar de 90% (noventa por cento) do limite (limite prudencial), fica vedado ao Poder Executivo realizar alteração da estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.
No que se refere aos créditos adicionais, especiais, suplementares e extraordinários, no âmbito das finanças e orçamento público, e considerando o disposto na Constituição Federal e na Lei n° 4.320/1964, é correto afirmar:
A Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu importantes mecanismos para a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas, não apenas no momento da correspondente previsão e fixação próprias do processo de elaboração e aprovação do orçamento anual, mas também relativos ao acompanhamento da execução orçamentária. Constitui exemplo de tais mecanismos,
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 2000) detalha os requisitos e as condições para geração de despesa pública, introduzindo tratamento específico para as denominadas “despesas obrigatórias de caráter continuado”,
Cabe à lei orçamentária anual estimar a receita e fixar a despesa. Daí decorre que