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Disciplina:
Direito Financeiro
O Governo do Estado do Pará identificou a necessidade de realizar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual - LOA. Para sanar essa necessidade, a Administração Pública do Estado do Pará pretende abrir créditos adicionais. Nesse caso, deve atentar para o que está previsto na Lei nº 4.320/1964 sobre esse tema. Considerando as classificações dos créditos adicionais e as fontes de recursos disponíveis, um dos critérios da referida lei é atendido quando o(s)
Disciplina:
Direito Financeiro
Com base na classificação da despesa orçamentária por natureza, considere:
I. Obrigação decorrente de política monetária.
II. Pensões.
III. Inversões financeiras.
Tem-se, respectivamente:
I. Obrigação decorrente de política monetária.
II. Pensões.
III. Inversões financeiras.
Tem-se, respectivamente:
Concurso:
Prefeitura de Imbé - RS
Disciplina:
Direito Financeiro
A respeito dos créditos adicionais previstos na Constituição Federal e na Lei Federal nº 4.320/1964, analise as assertivas abaixo:
I. A abertura de créditos suplementares e especiais depende, como regra, de prévia autorização legislativa e da indicação dos recursos correspondentes, podendo estes recursos decorrerem de superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
II. Créditos adicionais dispensam a exigência de indicação prévia de recursos, pois a própria natureza de urgência e imprevisibilidade da despesa autoriza sua abertura independentemente de demonstração da fonte de custeio ou disponibilidade financeira.
III. A classificação dos créditos adicionais decorre da relação que mantêm com as dotações originais; enquanto créditos suplementares reforçam dotações já existentes, créditos especiais criam dotações inexistentes na Lei Orçamentária, e ambas as modalidades somente podem ser executadas após a devida publicação do ato de abertura.
IV. A indicação dos recursos destinada à abertura de crédito suplementar deve identificar de modo específico a origem e o montante dos valores utilizados, sendo incompatível com o ordenamento jurídico a autorização legislativa que contenha indicação genérica ou imprecisa da fonte de custeio.
Quais estão corretas?
I. A abertura de créditos suplementares e especiais depende, como regra, de prévia autorização legislativa e da indicação dos recursos correspondentes, podendo estes recursos decorrerem de superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
II. Créditos adicionais dispensam a exigência de indicação prévia de recursos, pois a própria natureza de urgência e imprevisibilidade da despesa autoriza sua abertura independentemente de demonstração da fonte de custeio ou disponibilidade financeira.
III. A classificação dos créditos adicionais decorre da relação que mantêm com as dotações originais; enquanto créditos suplementares reforçam dotações já existentes, créditos especiais criam dotações inexistentes na Lei Orçamentária, e ambas as modalidades somente podem ser executadas após a devida publicação do ato de abertura.
IV. A indicação dos recursos destinada à abertura de crédito suplementar deve identificar de modo específico a origem e o montante dos valores utilizados, sendo incompatível com o ordenamento jurídico a autorização legislativa que contenha indicação genérica ou imprecisa da fonte de custeio.
Quais estão corretas?
Concurso:
CREF - 2ª Região (RS)
Disciplina:
Direito Financeiro
No regime jurídico das finanças públicas, a Lei nº 4.320/1964 disciplina conceitos fundamentais relacionados ao orçamento, ao exercício financeiro, à classificação das despesas e à utilização de créditos adicionais. Considerando essas disposições normativas, assinale a alternativa INCORRETA.
Concurso:
CREF - 2ª Região (RS)
Disciplina:
Direito Financeiro
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Assinale a alternativa que apresenta o Limite Prudencial de Gastos com Pessoal do Legislativo Municipal de Serra do Sul em 31/12/2024, nos termos dos artigos 20, III, alínea “a” e 22, parágrafo único, ambos da LRF.
