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A Administração Pública possui uma série de poderes que lhe são conferidos para que possa desempenhar suas funções de forma eficaz e em conformidade com o interesse público. Esses poderes são fundamentais para a execução das políticas públicas, a prestação de serviços à sociedade e a manutenção da ordem legal. Em relação aos poderes da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.
I. Poder de polícia: se refere à organização hierárquica da Administração Pública, na qual cada nível superior tem autoridade sobre os níveis inferiores. Isso permite a coordenação e a supervisão das atividades administrativas, garantindo a eficiência e a eficácia na execução das políticas públicas.
II. Poder disciplinar: confere à Administração Pública a capacidade de impor sanções disciplinares aos servidores públicos que cometem infrações funcionais. Isso inclui advertências, suspensões, demissões e outras penalidades administrativas, sempre assegurando o devido processo legal.
III. Poder regulamentar: através dele, a Administração Pública pode editar regulamentos e decretos para detalhar e implementar as leis aprovadas pelo poder Legislativo. Esses regulamentos têm a finalidade de orientar a aplicação das normas legais.
IV. Poder de discricionário: é utilizado para regulamentar e fiscalizar atividades privadas e públicas, a fim de garantir o bem-estar da sociedade e a ordem pública. Isso inclui a emissão de licenças, fiscalização de normas de segurança, proteção ambiental, trânsito, dentre outros.
Está correto o que se afirma apenas em
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Age com desvio de poder o agente público que:
O interesse público é indisponível, e, para a sua observância, é necessário ao administrador fazer uso de seus poderes. Quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, ocorre:
A aplicação de penalidade de suspensão a servidor por agente público cuja competência se limite à aplicação da penalidade de advertência configura ato viciado pelo(a)
Promotor de Justiça de Tutela Coletiva, no bojo de inquérito civil público e visando à sua instrução, expediu ofício ao Secretário Municipal de Administração, mediante entrega pessoal via Oficial do Ministério Público, requisitando remeter relação nominal de todos os servidores ocupantes de cargo em comissão daquela pasta. Ao chegar na repartição municipal, o Oficial do MP João realizou a entrega do ofício em mãos ao destinatário, obtendo o respectivo recibo de entrega.
Em seguida, verificando que a planilha requisitada pelo Promotor no ofício estava sobre a mesa do agente municipal, João promoveu coercitivamente a imediata apreensão do documento, não obstante a negativa do Secretário. Em verdade, como comprovado pelo Secretário, o objetivo do Oficial do MP não era adiantar o cumprimento da requisição, e sim retaliá-lo, por ser seu antigo desafeto.
Nesse caso, o ato administrativo de apreensão do documento praticado por João é: